Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (26 de maio de 2026), a criação do contracheque único para todo o Poder Judiciário. A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A resolução estabelece que cada magistrado passará a receber um único contracheque mensal, com discriminação clara e consolidada de todas as parcelas remuneratórias, verbas indenizatórias, descontos obrigatórios e eventuais passivos funcionais. A medida acaba com as chamadas “folhas paralelas”, nas quais tribunais divulgavam salários e penduricalhos em páginas separadas, dificultando o acompanhamento pela sociedade.
Os órgãos do Judiciário terão prazo de 60 dias para se adaptarem ao novo padrão nacional de rubricas de pagamento. Após o período, os tribunais deverão enviar os dados integrados ao CNJ. A resolução ainda autoriza a Corregedoria Nacional de Justiça a requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos indevidos e instaurar procedimentos de controle, fortalecendo a fiscalização contínua das folhas de pagamento.
“A transparência não é uma ameaça ao Poder Judiciário. Ao contrário, ela é o nosso maior escudo. Mostrar à sociedade o que recebemos com clareza é a melhor forma de defender a nossa legitimidade e aumentar a credibilidade”, afirmou o ministro Edson Fachin ao defender a proposta.
A iniciativa do CNJ surge em um contexto de decisões recentes do STF que restringiram o pagamento de penduricalhos e impuseram maior controle aos supersalários na magistratura. A medida é vista como um avanço significativo na padronização e na prestação de contas ao cidadão.
Exemplo que merece ser seguido pelos municípios
Enquanto o Poder Judiciário dá mais um passo concreto rumo à transparência total, muitos municípios brasileiros ainda resistem em divulgar de forma clara e completa os salários de todo o funcionalismo público, mesmo com a obrigatoriedade imposta pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Lei de Transparência. Essa postura, embora compreensível em contextos de limitações operacionais, acaba por fragilizar a confiança da população nas instituições locais e contrasta com o esforço de órgãos superiores em oferecer dados acessíveis e padronizados.
A transparência não é um favor, mas um dever republicano. O exemplo do CNJ demonstra que é possível — e necessário — avançar na direção de uma administração pública mais aberta, responsável e alinhada aos anseios da sociedade. Espera-se que os municípios brasileiros acompanhem esse movimento, cumprindo integralmente as normas de divulgação salarial e contribuindo para o fortalecimento da democracia.
Fonte: Revista Oeste
Foto: Portal Metrópoles
















