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Gilmar Mendes suspende penduricalhos a magistrados e membros do MP

Decisão fixa prazo para interromper verbas indenizatórias não previstas em lei federal e aponta ‘desordem’ remuneratória no sistema

Por pautainformativa
Gilmar Mendes suspende penduricalhos a magistrados e membros do MP
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, determinando a suspensão de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, pagas a magistrados e membros do Ministério Público com fundamento em leis estaduais ou atos administrativos locais. A decisão, proferida nesta segunda-feira (23), fixa prazos de 60 dias para a interrupção de pagamentos instituídos por legislação estadual e de 45 dias para aqueles decorrentes de decisões administrativas ou normativos secundários.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Estado de Minas Gerais (Leis 21.941/2015 e 21.942/2015), que vinculavam os subsídios de procuradores de Justiça e desembargadores a percentuais dos subsídios do procurador-geral da República e dos ministros do STF, respectivamente. Gilmar Mendes argumentou que tais verbas, conhecidas como “penduricalhos”, só podem ser criadas por lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, destacando o caráter nacional e a isonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Na liminar, o ministro apontou para uma “desordem” no sistema remuneratório, com multiplicação de gratificações e compensações financeiras que contornam o teto constitucional. Ele enfatizou que regimes remuneratórios distintos entre estados e a União violam o princípio da isonomia, exigindo tratamento igualitário para agentes em situações equivalentes. A decisão interdita a competência de estados e órgãos federais para inovar em benefícios indenizatórios, limitando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à regulamentação de leis nacionais existentes, por meio de ato conjunto.

Gilmar Mendes validou, no entanto, a vinculação porcentual de 90,25% dos subsídios dos desembargadores mineiros ao dos ministros do STF, conforme previsto na Constituição, diferenciando-a da criação autônoma de vantagens. Após os prazos estabelecidos, pagamentos em desconformidade serão considerados atos atentatórios à dignidade da justiça, sujeitos a apuração administrativa, disciplinar e penal, com dever de devolução dos valores.

A liminar será submetida ao Plenário do STF para referendo, onde o relator apresentará voto para possível julgamento de mérito.

Leia a íntegra da decisão.

Fontes: Revista Oeste e STF Notícias

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