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Desembargadora suspende bloqueio de bens de ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs (MA)

Liminar atende agravo contra medida cautelar em ação de improbidade administrativa

Por pautainformativa
Desembargadora suspende bloqueio de bens de ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs (MA)
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A desembargadora Marcia Cristina Coelho Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu liminar no Agravo de Instrumento (0805022-45.2026.8.10.0000) para suspender os efeitos da decisão da Justiça de primeira instância que determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Glauber Cardoso Azevedo, no valor de R$ 24.236.720,44. Glauber foi prefeito de Olho d’Água das Cunhãs (MA) entre 2021 e 2024. De acordo com a desembargadora, a medida cautelar foi deferida sem a demonstração concreta de risco de dano, conforme exigido pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).

Na análise da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra Glauber, o juízo da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs deferiu liminar para determinar o imediato bloqueio de bens do ex-prefeito, sem direito ao contraditório prévio. Esta decisão foi mantida inicialmente, mas agora suspensa pelo TJMA no julgamento do recurso.

Em declaração à Pauta Informativa, o ex-prefeito Glauber Azevedo afirmou: “Sempre respeitei a legalidade em todos os meus atos na gestão dos recursos públicos, garantindo pagamentos regulares aos trabalhadores, fornecedores e despesas municipais essenciais para o bem-estar da população.”

Decisão

Segundo a desembargadora Marcia Cristina Coelho Chaves, foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo na demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar. Quanto ao primeiro ponto, lembrou que, após a Lei nº 14.230/2021, a indisponibilidade de bens exige demonstração concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não foi evidenciado na decisão de origem. Quanto ao segundo requisito, verificou que o bloqueio de bens poderia causar lesão grave e de difícil reparação, afetando ativos financeiros de caráter alimentar.

A liminar suspende os efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento final do Agravo de Instrumento (0805022-45.2026.8.10.0000).

Processos relacionados: AI 0805022-45.2026.8.10.0000

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