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TJMA julga mérito de agravo e revoga indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs

1ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, reforma decisão de 1º grau e suspende bloqueio de R$ 297 mil de Glauber Azevedo; decisão reforça tendência do Tribunal de exigir prova concreta de risco de dilapidação patrimonial na nova Lei de Improbidade

Por pautainformativa
TJMA julga mérito de agravo e revoga indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs
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São Luís (MA), 13 de abril de 2026 – A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou o mérito do agravo de instrumento e, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito Glauber Cardoso Azevedo. Em acórdão proferido em 10 de abril de 2026 (Agravo de Instrumento nº 0829205-17.2025.8.10.0000), a Câmara revogou definitivamente a indisponibilidade de bens no valor de R$ 297.528,00 determinada pelo Juízo da Vara Única de Olho d’Água das Cunhãs na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0801013-56.2025.8.10.0103.

Relator Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf fundamentou a decisão na ausência de demonstração concreta de “perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, requisito expressamente exigido pelo art. 16, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021). O acórdão destacou que “não há nos autos evidências de que o agravante esteja alienando bens ou ocultando ativos de forma acelerada para frustrar eventual ressarcimento futuro”, rejeitando presunções genéricas baseadas apenas na gravidade dos fatos narrados na inicial.

Existem ainda outros agravos de instrumento interpostos por réus da mesma Ação Civil Pública que aguardam julgamento de mérito na Primeira Câmara de Direito Público do TJMA, sob relatoria do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Diante da uniformidade de entendimento consolidada neste acórdão, há forte tendência de que os recursos pendentes sigam a mesma orientação jurídica, reforçando a exigência de prova concreta de risco de dilapidação patrimonial para a manutenção de medidas cautelares patrimoniais.

Atuação do Ministério Público é questionada com respeito à legalidade

Embora reconheça a legitimidade do Ministério Público na defesa do interesse público, o acórdão registra que a atuação do Parquet, neste caso, revelou-se precipitada ao requerer medida cautelar tão gravosa sem apresentar prova concreta do risco de frustração do ressarcimento ao erário, limitando-se a presunções genéricas sobre a gravidade dos fatos. A Câmara reforçou que a nova Lei de Improbidade exige demonstração fática, e não mera alegação abstrata, para justificar constrições patrimoniais de tamanha repercussão.

Ex-prefeito Glauber Azevedo manifesta confiança na Justiça

Em nota enviada à imprensa, o ex-prefeito Glauber Cardoso Azevedo declarou:

“Sempre agi com estrita observância à legalidade e ao interesse público na gestão dos recursos municipais. As nomeações de servidores para o quadro de Agentes Comunitários de Saúde foram realizadas com base na lei e no decreto municipal vigente, visando suprir a demanda da população na área da saúde. Respeito profundamente o trabalho do Ministério Público, mas confio na Justiça e no respeito aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública. Esta decisão do TJMA devolve a tranquilidade necessária para que eu possa continuar contribuindo com o município de forma transparente e responsável”.

O mérito da Ação Civil Pública ainda não foi julgado. O acórdão é definitivo quanto à revogação da indisponibilidade de bens e a ação principal prosseguirá normalmente, com a regular produção de provas e o pleno respeito ao devido processo legal.

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