O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou, em 13 de novembro de 2025, a procuração eletrônica na plataforma Meu INSS. A funcionalidade permite que segurados concedam autorização a representantes — como advogados ou familiares — para acessar informações e serviços digitais sem a necessidade de compartilhar senhas da conta gov.br ou realizar atendimentos presenciais em agências da Previdência Social. A medida visa aumentar a segurança, a autonomia e a eficiência no acesso aos direitos previdenciários.
A regulamentação atende a uma demanda histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante todo o ano de 2025, o Conselho Federal da OAB manteve articulações permanentes junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ao Ministério da Previdência Social e ao próprio INSS. As interlocuções técnicas foram lideradas pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, que destacaram a essencialidade da ferramenta para o exercício profissional da advocacia e para facilitar o acesso dos cidadãos aos benefícios.
Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, celebrou a conquista: “A regulamentação da procuração eletrônica elimina um obstáculo que há anos dificultava a vida dos segurados e o trabalho da advocacia previdenciária. A OAB demonstrou a necessidade de um instrumento seguro e juridicamente confiável, capaz de proteger o cidadão e dar à advocacia condições reais de exercer seu papel com eficiência e autonomia. É um avanço que qualifica o acesso aos direitos e fortalece a atuação profissional”.
Desenvolvida em parceria entre o MGI e o INSS, a procuração eletrônica exige que o segurado possua conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Com ela, é possível habilitar representantes para consultar documentos, acompanhar pedidos, verificar benefícios e atuar em casos de impedimentos ou limitações do titular. Toda a gestão — concessão, definição de permissões e revogação — é feita de forma totalmente digital pelo próprio segurado, sem deslocamentos. Isso beneficia especialmente pessoas com mobilidade reduzida, idosos, indivíduos em situação de vulnerabilidade ou com dificuldades tecnológicas.
Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, enfatizou o impacto prático: “A procuração eletrônica representa segurança para o segurado e valorização do trabalho técnico da advocacia. É um avanço que comemoramos com orgulho, porque demonstra que a presença ativa da Ordem transforma a realidade e melhora a vida das pessoas”.
De acordo com o INSS, esta é a primeira etapa da funcionalidade, focada inicialmente em consultas de documentos e serviços online, acompanhamento de requerimentos e representação em situações específicas. A ferramenta já está disponível no Meu INSS (site e aplicativo), integrada ao gov.br, e reforça a proteção de dados ao evitar o compartilhamento de credenciais pessoais.
Fonte: OAB Nacional
















