O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 31 de outubro de 2025, o Projeto de Lei Antifacção Criminosa, uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública que visa fortalecer o combate às organizações criminosas no Brasil. O texto, enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência, atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e introduz o conceito jurídico de “facção criminosa”, definindo-a como uma organização qualificada que busca controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência, coação ou grave ameaça.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a proposta atende a demandas da sociedade e do Legislativo por ferramentas mais eficazes contra o crime organizado. “Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz”, afirmou o ministro durante o anúncio.
Entre os principais pontos do projeto, destacam-se:
• Penas mais severas: Participação em facções criminosas pode resultar em 8 a 15 anos de prisão. Homicídios ordenados ou cometidos em benefício dessas organizações serão punidos com 12 a 30 anos, classificados como crimes hediondos. Agravantes incluem conexões com outras organizações, atividades transnacionais, controle de territórios ou presídios, e lesões ou mortes a agentes de segurança pública.
• Ferramentas de investigação: Ampliação de mecanismos como infiltração policial, uso de informantes e acesso a dados de geolocalização de empresas de internet e telefonia em casos de ameaça à vida ou integridade física.
• Combate à infiltração no setor público: Penalização de facções que se infiltram em órgãos públicos, com possibilidade de afastamento judicial de servidores envolvidos e proibição de contratos públicos ou incentivos fiscais por 14 anos para condenados.
• Medidas econômicas: Facilitação da apreensão de bens para a União, intervenção judicial em empresas ligadas a crimes, bloqueio de operações financeiras e suspensão de contratos públicos.
• Restrições operacionais: Monitoramento de reuniões em parlatórios prisionais e transferência de membros de facções entre unidades penais sem aprovação judicial prévia em casos de motins ou distúrbios.
• Cooperação e banco de dados: Criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas pelo Poder Executivo, promoção de cooperação policial internacional liderada pela Polícia Federal e envolvimento do setor privado na coleta de evidências.
O governo enfatiza que o projeto busca não apenas punir, mas também desarticular as estruturas financeiras e operacionais das facções, reduzindo sua capacidade de comunicação e expansão.
No entanto, a proposta já enfrenta críticas de especialistas em direito penal. O criminalista Antonio Jorge Rocha Rubianes Júnior, em artigo publicado no site Consultor Jurídico, classifica o projeto como mais uma manifestação do “Direito Penal simbólico” – leis que prometem segurança, mas não alteram o panorama da criminalidade organizada. Segundo ele, o endurecimento de penas ignora lições de legislações passadas, como a Lei dos Crimes Hediondos (1990), que não reduziu a violência apesar de penas mais rígidas.
Rubianes Júnior argumenta que o Brasil já possui ferramentas suficientes na Lei de Organizações Criminosas, como colaboração premiada e infiltração de agentes, e que o foco deveria estar em causas estruturais: desigualdade social, falhas no sistema prisional, corrupção institucional e falta de oportunidades para jovens vulneráveis. “A proposta ignora o fato de que o problema não está na ausência de leis, mas na sua aplicação efetiva e, principalmente, na ausência de políticas públicas preventivas”, destaca o especialista, alertando para o risco de superlotação carcerária e violação de direitos fundamentais sem resultados concretos.
Ele compara o projeto a outras leis emergenciais, como a Lei Carolina Dieckmann (2012) e a inclusão do homicídio nos crimes hediondos (1994), que surgiram em resposta a casos midiáticos, mas falharam em combater a criminalidade. Em vez de novas penas, Rubianes Júnior defende investimentos em inteligência policial, quebra de estruturas financeiras das facções, reforma prisional com foco em ressocialização, redução de desigualdades e combate à corrupção.
Enquanto o Congresso analisa a proposta, o debate entre medidas punitivas e políticas preventivas ganha destaque, refletindo os desafios do Brasil no enfrentamento ao crime organizado.
Fontes adaptadas: Portal Gov e Consultor Jurídico.
















