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Home Justiça

Certidões eletrônicas têm a mesma validade jurídica do documento físico

Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) destaca que documentos de nascimento, casamento e óbito, em formato digital, podem ser obtidos de forma fácil e rápida

Por pautainformativa
Certidões eletrônicas têm a mesma validade jurídica do documento físico
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Em um cenário cada vez mais atravessado pela tecnologia, é natural que as mudanças cheguem a práticas cotidianas e os impactos sejam sentidos nas relações sociais e nos serviços públicos. Da mesma forma que agendamento de serviços e consultas médicas já podem ser realizadas por sites e aplicativos, os serviços cartorários também estão sendo modernizados para oferecer mais facilidade e comodidade à cidadã e ao cidadão. É o que acontece com as segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito, que podem ser solicitadas na plataforma www.registrocivil.org.br, serviço mantido pelo Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

Responsável por acompanhar, fiscalizar e aprimorar os serviços cartorários no Maranhão, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) reforça que o serviço on-line de solicitações de certidão está disponível 24 horas. Apesar de ter a opção física, ainda muito comum entre usuárias e usuários, o órgão destaca a possibilidade de requerer a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito na versão eletrônica, que tem a mesma validade jurídica e pode ser utilizada, por exemplo, para emissão de outros documentos ou na atualização de cadastro em programas sociais, quando exigida.

A certidão eletrônica está regulamentada no artigo 11, da Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei nº 6.015/1973 e instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). O dispositivo estabelece que as certidões emitidas por serviço de registro público também serão fornecidas eletronicamente, sendo-lhe assegurada sua autenticidade para todos os fins de direito, de forma que a cidadã ou o cidadão poderá utilizar o arquivo virtual sem qualquer restrição e sem a necessidade de materialização. Já a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 182/2024, definiu critérios do documento, a exemplo de leiaute e campos obrigatórios.

Em relação ao leiaute, a certidão eletrônica se difere da física pela cor de fundo e os elementos nas bordas laterais. Enquanto a física é impressa em papel de segurança e elementos de fundo e nas bordas variando entre as cores amarela, azul e verde, a versão eletrônica possui o fundo totalmente branco, com elementos nas variações amarela e azul apenas nas bordas, trazendo a inscrição “serp” e “ONRCPN” na lateral direita. Os campos e dados obrigatórios, no entanto, são os mesmos nas duas certidões.

Ainda conforme a Lei nº 14.382/2022, a certidão possui validade e fé pública, não podendo ser recusada por terceiros – o que inclui todos os órgãos de governo, nas esferas municipal, estadual e federal, que prestam serviços públicos à população. A COGEX orienta que, ao se deparar com a apresentação de um documento eletrônico, a pessoa que faz o atendimento poderá realizar a consulta da certidão no endereço https://certidao.registrocivil.org.br/validar (não utilizar www). Ao informar o código de validação presente na certidão é possível checar a sua autenticidade e o cartório de registro civil responsável pela sua emissão.

COMO SOLICITAR E GUARDAR A CERTIDÃO ELETRÔNICA

A segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito pode ser solicitada na plataforma www.registrocivil.org.br, que deve ser acessada com uma conta Gov.Br, cadastro na plataforma ou certificado digital ICP-Brasil. A COGEX orienta que, para agilizar o processo, é importante ter em mãos os seguintes dados do registro: livro, folha e termo, que é o número registrado. Após logar no sistema, basta escolher o tipo de certidão, preencher os campos solicitados e avançar as telas.

Quando aparecer a opção Impressa e Eletrônica, escolha o formato eletrônico e prossiga. Confira todos os dados informados, opte pela modalidade de pagamento e conclua a operação. O cartório receberá sua solicitação e terá cinco dias para emitir o novo documento. Quando a certidão estiver pronta, será emitido um aviso com um link no e-mail cadastrado, tendo a pessoa solicitante o prazo de 90 dias para acessar e baixar o arquivo eletrônico.

Após baixado, o documento passa a ter prazo de validade indeterminado e o arquivo pode ser guardado em e-mail de uso pessoal, base de dados em nuvem ou em dispositivos móveis, como pendrive e smartphones. Mesmo que esteja expirada na plataforma, depois dos 90 dias estabelecidos para realização do download, estando o arquivo baixado, a autenticidade da certidão pode ser consultada a qualquer tempo, no ambiente de validação da plataforma mantida pelo ON-RCPN (https://certidao.registrocivil.org.br/validar).

Fonte: Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial/TJMA

 

 

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