O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na sessão plenária de 15 de abril, o julgamento que discute se a proibição de nepotismo — prevista na Súmula Vinculante 13 — também se aplica aos cargos políticos de primeiro escalão dos Executivos federal, estadual e municipal. O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos para aprofundar a análise do tema.
O caso é julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1133118, de repercussão geral (Tema 1.000), originário do Município de Tupã (SP). O município recorre contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional lei local autorizando a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal.
Apesar da existência da Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo na Administração Pública, a nomeação de parentes para cargos comissionados de primeiro escalão, especialmente secretários municipais, ainda é uma realidade comum em muitos municípios brasileiros. Gestores frequentemente justificam tais indicações alegando se tratar de cargos políticos de confiança, supostamente fora do alcance da súmula. O novo entendimento que o STF vem construindo neste julgamento busca esclarecer e reforçar a aplicação da proibição de nepotismo também a esses cargos de alto escalão do Poder Executivo.
No início do julgamento, em outubro de 2025, o relator, ministro Luiz Fux, havia defendido que chefes do Executivo têm prerrogativa para escolher livremente integrantes do primeiro escalão. Durante a sessão de 15 de abril, porém, Fux alterou seu posicionamento. Ele passou a sustentar que a vedação ao nepotismo deve alcançar também os cargos políticos de alto escalão, admitindo exceção apenas em situações excepcionais — quando ficar comprovado que outros candidatos qualificados não estariam dispostos a assumir a função, como ocorre em pequenos municípios.
Fux justificou a mudança citando contribuições dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. “Há uma contradição em admitir que a vedação sobre o nepotismo se imponha a cargos de segundo escalão e não se imponha a cargos de escalão mais elevados”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator no julgamento do caso concreto, mas divergiu quanto à exceção proposta. Ela reafirmou que a Súmula Vinculante 13 proíbe o nepotismo de forma plena e que eventuais exceções devem ser analisadas caso a caso. “Ainda hoje se busca, especialmente na esfera eleitoral, evitar que grupos familiares continuem a dominar o poder político nos municípios”, destacou.
O ministro Flávio Dino também acompanhou o voto ajustado de Fux, mas sinalizou divergência em relação à exceção, indicando que apresentará posição definitiva na fase de fixação da tese de repercussão geral.
Ao pedir vista, o ministro Gilmar Mendes defendeu maior clareza na decisão. “Se isso se trata de proibir esse tipo de nomeação, façamos de uma maneira mais enfática, eventualmente com cláusula de transição”, ponderou.
O julgamento será retomado após a devolução do processo por Gilmar Mendes. A tese que o STF fixar terá aplicação obrigatória em todo o país.
Fonte: Agência STF
















