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STF autoriza penduricalhos com limite de 35% acima do teto

Juízes e membros do Ministério Público poderão receber até 70% a mais que o subsídio dos ministros do STF; decisão fixa rol taxativo de verbas indenizatórias e proíbe diversos auxílios; vigência a partir de abril de 2026

Por pautainformativa
STF autoriza penduricalhos com limite de 35% acima do teto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (25 de março de 2026), tese de repercussão geral que autoriza o pagamento de benefícios indenizatórios (penduricalhos) a juízes e integrantes do Ministério Público em até 35% acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 (subsídio mensal dos ministros do STF). A Corte também retomou o adicional por tempo de antiguidade na carreira (quinquênio ou ATS), que pode chegar a outros 35% sobre o mesmo teto.

Com isso, os rendimentos de magistrados e procuradores poderão alcançar até 70% acima do limite remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. O plenário, em voto conjunto lido pelo decano Gilmar Mendes, reafirmou o teto constitucional e estabeleceu regras nacionais para a remuneração das carreiras, com o objetivo de garantir transparência, moralidade e uniformidade.

A tese de repercussão geral equipara os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público (Emenda Constitucional 45/2004) e determina que, até a edição de lei ordinária nacional prevista no § 11 do artigo 37 da CF (alterado pela EC 135/2024), apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas poderão compor a remuneração acima do teto.

O que é permitido no limite de 35%

Enquanto não houver lei federal específica, a remuneração poderá incluir as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios, limitadas ao total de 35% do subsídio:

•  Parcela de valorização por tempo de antiguidade (quinquênio): 5% a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%, para ativos e inativos (LC 35/1979 e LC 75/1993).

•  Diárias.

•  Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio legal.

•  Pro labore pela atividade de magistério.

•  Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento.

•  Indenização de férias não gozadas (até 30 dias).

•  Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (ou de ofícios, no MP), apenas quando houver atuação simultânea em órgãos jurisdicionais distintos (varas, juizados especiais, turmas recursais). É vedada para funções inerentes ao cargo, como atuação em Turmas, Seções, Plenário, Comissões ou Conselhos.

•  Valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026, condicionados a auditoria e referendo do STF.

Os valores dessas parcelas serão padronizados por resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pagamentos retroativos não transitados em julgado estão suspensos até definição dos critérios pelos conselhos, após auditoria.

O que é proibido

A tese considera inconstitucionais e determina a extinção imediata de diversos auxílios e gratificações criados por resoluções, leis estaduais ou decisões administrativas, entre eles:

•  auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível, auxílio-natalidade, auxílio-creche, auxílio-natalino;

•  licença compensatória por acúmulo de acervo ou por funções administrativas;

•  indenização por acervo ou por serviços de telecomunicação;

•  gratificação por exercício de localidade ou por encargo de curso/concurso;

•  licença remuneratória para curso no exterior;

•  assistência pré-escolar;

•  licenças compensatórias (ex.: 1 dia de folga a cada 3 trabalhados ou por plantão judiciário).

É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio ou qualquer outro benefício não expressamente autorizado.

Exceções ao teto

Permanecem fora do limite remuneratório:

•  13º salário;

•  terço de férias;

•  auxílio-saúde (com comprovação do valor pago);

•  abono de permanência previdenciário;

•  gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.

Outras determinações

•  Tribunais, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacia Pública devem publicar mensalmente, em seus sites, o valor exato recebido por cada membro, com rubricas detalhadas.

•  A criação ou alteração de qualquer verba remuneratória ou indenizatória só poderá ocorrer por lei federal ou decisão do STF.

•  A tese não se aplica às demais carreiras do serviço público (que seguem suas leis estatutárias ou a CLT até a lei nacional).

•  Fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública não podem custear outros pagamentos além dos honorários, auxílio-saúde e alimentação.

•  A decisão tem caráter estrutural e vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração de maio/2026.

A tese foi fixada nos autos de ações que discutiam o pagamento de penduricalhos e tem efeito vinculante para todos os processos semelhantes. Os relatores ficam autorizados a decidir monocraticamente os casos distribuídos com base nessas premissas.

A medida busca equilibrar a valorização das carreiras com o respeito ao teto constitucional, promovendo maior transparência e controle dos gastos públicos. O Congresso Nacional ainda deverá editar a lei ordinária nacional prevista na Constituição para disciplinar o tema de forma definitiva.

Leia a íntegra da tese aprovada.

Fonte: Poder360

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