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Novas Regras de Check-in e Check-out em Meios de Hospedagem Entram em Vigor no Brasil

Normas do Ministério do Turismo garantem transparência nos horários e limpeza, com diária mínima de 21 horas para hóspedes e lançamento de check-in digital

Por pautainformativa
Novas Regras de Check-in e Check-out em Meios de Hospedagem Entram em Vigor no Brasil
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A partir desta segunda-feira (15), novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels, resorts, albergues e flats/apart-hotéis, começaram a valer em todo o Brasil, conforme estabelecido pela Portaria MTur nº 28, de 16 de setembro de 2025.  Essas normas, baseadas na Lei Geral do Turismo, visam promover transparência para os consumidores e segurança jurídica para os empreendimentos, aplicando-se a estabelecimentos registrados sob CNAE específico.

Uma das principais mudanças regulamenta a duração da diária, que corresponde a 24 horas de uso, incluindo um período máximo de três horas destinado à arrumação, higiene e limpeza do quarto.  Na prática, isso assegura ao hóspede pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o check-out não pode ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte. Durante a estadia, a regra também se aplica, mas o viajante pode optar por dispensar a limpeza, desde que não comprometa as condições sanitárias do local.

Os estabelecimentos têm autonomia para definir os horários de check-in, check-out e limpeza, mas devem comunicá-los de forma clara no momento da reserva, incluindo informações sobre o tempo estimado para higienização.  Essa obrigatoriedade estende-se a agências e plataformas intermediárias. Além disso, entradas antecipadas ou saídas tardias são permitidas, desde que haja disponibilidade e as condições e tarifas sejam informadas previamente ao hóspede.

Quanto à higiene, a portaria detalha que a limpeza mínima deve incluir higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas.  Essas são consideradas regras básicas de higiene, e os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo podem enfrentar multas ou processos por órgãos de defesa do consumidor ou pelo governo. Plataformas como o Airbnb, no entanto, não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, portanto, não estão sujeitas diretamente às exigências, embora devam cumprir as normas gerais do direito do consumidor.

Outra novidade é o lançamento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Eletrônica (FNRH Digital), um sistema que permite o pré-check-in digital antes da chegada ao estabelecimento, evitando filas e agilizando o processo.  Anteriormente obrigatório em formato papel, o documento agora pode ser preenchido online via site do sistema (https://fnrh.turismo.serpro.gov.br/FNRH_Hospede/Login) ou QR Code fornecido pelo meio de hospedagem. O acesso é feito por conta Gov.br (com CPF e senha), certificado digital físico ou em nuvem.

Para realizar o pré-check-in, o usuário deve registrar a reserva adicionando o código, datas e tipo de hospedagem; em seguida, revisar dados pessoais, selecionar o motivo da viagem e meio de transporte, aceitar os termos e enviar. O sistema também permite registrar dependentes, preenchendo detalhes como documento, nome, data de nascimento e nacionalidade, e realizar o pré-check-in para eles de forma similar. Embora disponível, o uso ainda não é obrigatório, e uma nova portaria deve definir mais detalhes em breve.

Essas medidas representam um avanço na padronização do setor turístico, beneficiando tanto viajantes quanto operadores ao equilibrar direitos e obrigações.

Fontes: Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo e G1

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