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TJMA Define Regras para Plantão Judiciário Durante Recesso Forense

Atendimento para urgências será exclusivo via PJe de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Por pautainformativa
TJMA Define Regras para Plantão Judiciário Durante Recesso Forense
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São Luís, 16/12/2025 – O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) publicou a Portaria-GP Nº 1697, de 2 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Plantão Judiciário de 2º Grau durante o recesso forense. O período, que vai de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, não contará com atendimento presencial nas dependências do Tribunal, priorizando a tramitação eletrônica para medidas urgentes.

De acordo com a portaria, assinada pelo presidente do TJMA, Desembargador Jose de Ribamar Froz Sobrinho, as demandas destinadas ao plantão serão recebidas exclusivamente por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme a Portaria GP 581/2017. Recursos com pedidos de liminar ou medidas urgentes protocolados no último dia útil antes do recesso só serão analisados pelos desembargadores plantonistas se houver requerimento expresso da parte interessada.

Em casos de indisponibilidade técnica do PJe, as petições poderão ser enviadas via e-mail para plantao2grau@tjma.jus.br. Os documentos devem ser assinados, digitalizados em formato PDF e anexados à mensagem, garantindo a identificação da assinatura do procurador e das partes. O servidor plantonista pode ser contatado pelo telefone (98) 98815-8344 para confirmação do recebimento e movimentação dos processos.

A portaria estabelece a formação de equipes compostas por um desembargador coordenador, secretário de câmara, servidores das secretarias e um oficial de justiça. A escala de plantão será publicada até cinco dias antes do início do recesso e encaminhada às diretorias relevantes, incluindo Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação, e Segurança Institucional. Os designados serão habilitados para movimentar processos no PJe durante o período.

A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação manterá uma equipe técnica disponível para suporte a magistrados e servidores. Essa medida alinha-se à Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça e aos artigos 21 a 28 do Regimento Interno do TJMA (RITJMA), visando garantir o expediente forense no período natalino sem interrupções para casos emergentes.

Em comarcas como Bacabal, a escala de plantão local também foi atualizada pela Portaria da 2ª Vara Criminal (ESCPLANT-2VCRIBAC-22025), considerando remoções de juízes e cessação de designações de servidores. Embora o documento abranja de março a dezembro de 2025, ele reflete ajustes para o funcionamento contínuo, incluindo plantões regionais criminais em comarcas vizinhas como Vitorino Freire, Olho D’Água das Cunhãs e Paulo Ramos.

Essa regulamentação reforça o compromisso do TJMA com a eficiência e acessibilidade da justiça, mesmo durante o recesso. Para mais detalhes, consulte o Diário da Justiça Eletrônico do TJMA.

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