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Juiz suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Santa Filomena (MA)

Decisão judicial alega violação ao princípio da contemporaneidade e suspende pleito marcado para fevereiro de 2026

Por pautainformativa
Juiz suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Santa Filomena (MA)

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O juiz Raniel Barbosa Nunes, da 1ª Vara da Comarca de Tuntum, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão para o biênio 2027-2028, marcada para 6 de fevereiro de 2026. A decisão baseia-se em violação ao princípio da contemporaneidade, conforme jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

O vereador Wanderson de Oliveira Lima impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão, Claudioney Gomes Subrim, alegando que a Resolução nº 03/2025 alterou o Regimento Interno da Casa para permitir a eleição com quase um ano de antecedência ao início do mandato. Segundo o impetrante, o Despacho da Presidência nº 01/2026 e o Edital de Convocação nº 02/2026 violam os princípios republicano e democrático, ao ignorar o marco temporal estabelecido pelo STF, que exige que a eleição ocorra a partir de outubro do ano anterior ao mandato.

Na decisão, o juiz destacou que a autonomia municipal não é absoluta e deve respeitar as normas constitucionais. Citando as ADIs 7350 e 7734 do STF, enfatizou que a antecipação excessiva fere a contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato, podendo perpetuar grupos políticos e suprimir a renovação. “A realização de eleição […] para um mandato que só se iniciará em 01/01/2027, ignora completamente o marco temporal fixado na Tese de Julgamento supracitada”, afirmou o magistrado.

O juiz verificou a presença de probabilidade do direito e perigo de dano, uma vez que a sessão extraordinária estava iminente e poderia consolidar uma situação inconstitucional. Assim, determinou a suspensão dos efeitos do edital e do despacho, bem como o sobrestamento da eleição até o julgamento de mérito.

A autoridade coatora foi notificada para apresentar informações em 10 dias, e o Ministério Público será ouvido. O processo tramita sem segredo de justiça e com valor da causa de R$ 1.000,00.

Essa decisão reflete um cenário mais amplo no Maranhão, onde diversas câmaras municipais enfrentam desafios semelhantes para as eleições das mesas diretoras em 2026. Em cidades como São Luís, Timon e Caxias, resoluções para antecipar pleitos estão sendo contestadas ou ajustadas para cumprir a orientação do STF, que proíbe eleições excessivamente adiantadas e exige realização a partir de outubro do ano anterior ao biênio subsequente. Em Caxias, por exemplo, uma eleição antecipada já foi alvo de ação do Ministério Público, enquanto em São Luís a Câmara aprovou emenda à Lei Orgânica para alinhar o calendário ao entendimento da Suprema Corte, evitando instabilidades institucionais.

Processos relacionados: 0800169-73.2026.8.10.0135

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