O governo federal anunciou o reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O valor representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior de R$ 4.867,77, aplicável a professores da rede pública com jornada de 40 horas semanais. A atualização foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.334/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de janeiro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
De acordo com a MP, o piso é reajustado anualmente com base na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior — que foi de 3,9% em 2025 — mais 50% da média da variação percentual da receita real das contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos precedentes. O texto garante que o percentual de reajuste nunca seja inferior à inflação medida pelo INPC, assegurando um ganho real de 1,5% acima da inflação para este ano. Em 2025, o reajuste havia sido de 6,27% seguindo a mesma fórmula.
Os recursos para o pagamento das remunerações provêm principalmente do Fundeb, com complementações da União, e são gerenciados por prefeituras e governos estaduais. Como se trata de uma MP, a norma tem vigência imediata, mas deve ser aprovada pelo Congresso Nacional a partir de fevereiro para se tornar lei permanente.
Impacto no Imposto de Renda: Ponderações sobre a Lei 15.270/2025
Embora o reajuste represente um avanço na valorização dos profissionais da educação, ele traz implicações fiscais para os beneficiados, especialmente em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A recente Lei Federal 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, ampliou a faixa de isenção total do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000, beneficiando cerca de 15 milhões de contribuintes. Essa medida combina uma correção na tabela progressiva com um mecanismo de dedução simplificada, zerando o imposto para essa faixa e proporcionando descontos progressivos para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
No entanto, com o novo piso salarial fixado em R$ 5.130,63 — valor que ultrapassa o limite de isenção total em R$ 130,63 —, os professores que recebem exatamente o piso mínimo estarão sujeitos à retenção de IR na fonte sobre a parcela excedente. De acordo com a nova tabela divulgada pela Receita Federal, para rendimentos nessa faixa, aplica-se uma redução gradual do imposto, calculada pela fórmula R$ 908,73 menos 0,133 vezes a renda mensal, o que pode mitigar o impacto efetivo. Por exemplo, para R$ 5.130,63, o desconto resultaria em uma alíquota efetiva reduzida, evitando uma tributação plena e garantindo que o imposto devido seja menor do que nas regras anteriores.
Essa ponderação destaca uma tensão entre a valorização salarial e a progressividade tributária promovida pela Lei 15.270/2025. A norma, que também institui tributação mínima para altas rendas (acima de R$ 600.000 anuais) e incidência de 10% sobre dividendos excedentes a R$ 50.000 mensais, visa maior justiça fiscal, mas pode reduzir o ganho líquido para profissionais como os do magistério que acabam de ultrapassar a faixa de isenção. Contribuintes com múltiplas fontes de renda devem ficar atentos, pois a soma pode alterar o enquadramento. Especialistas recomendam que os professores verifiquem sua folha de pagamento e, se necessário, ajustem na declaração anual de IRPF para evitar surpresas ou restituições.
Fonte: Agência Senado e Agência Brasil.













