O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu, de forma liminar, um pedido de intervenção estadual no município de Turilândia, localizado a 157 km de São Luís. A medida, aprovada por unanimidade em sessão extraordinária híbrida da Seção de Direito Público nesta sexta-feira (23/01/2026), segue o voto do relator, desembargador Gervásio dos Santos. O governador do Maranhão tem 15 dias para expedir decreto de intervenção e nomear um interventor por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado se necessário.
A representação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), com base em investigações do Procedimento Investigatório Criminal nº 018799-500/2023. As apurações revelam indícios de uma organização criminosa atuando na administração pública de Turilândia desde 2021, com o objetivo de enriquecer ilicitamente envolvidos. A Operação Tântalo II, deflagrada em dezembro de 2025, resultou na prisão de 21 pessoas, incluindo o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto (conhecido como Paulo Curió), que permanece detido, e 11 vereadores em prisão domiciliar.
De acordo com o relator, há evidências de empresas de fachada, manipulação de licitações, simulação de contratos, distribuição de valores desviados e lavagem de dinheiro. O desvio estimado supera R$ 56 milhões, com destaque para contratos irregulares com a empresa Posto Turi, que recebeu R$ 17,2 milhões por fornecimento de combustível – valor incompatível com a frota municipal de apenas dez veículos, equivalendo a um consumo diário improvável de 791 km por carro. Outras empresas envolvidas, como SP Freitas Júnior Ltda, AB Ferreira Ltda, WS Canindé, Luminer e Serviços Ltda e Agromais Pecuária, somaram mais de R$ 43 milhões em repasses entre 2021 e 2024.
O desembargador Gervásio dos Santos destacou a presença de “fumus boni iuris” (plausibilidade do direito) e “periculum in mora” (perigo na demora), argumentando que os desvios representam risco à prestação de serviços essenciais como saúde, educação, assistência social e saneamento, impactando os cerca de 32 mil habitantes de Turilândia (estimativa atual baseada no Censo 2022). Ele ressaltou o descumprimento de normas constitucionais (artigos 31 e 37 da CF) e da Lei nº 14.133/2021, além da impossibilidade de solução interina, já que o presidente da Câmara Municipal, vereador José Luís Araújo Diniz, também está em prisão domiciliar.
Medidas cautelares anteriores, como afastamentos e prisões preventivas, foram consideradas insuficientes, pois os investigados teriam criado novas empresas para continuar os ilícitos. A intervenção limita-se à chefia do Poder Executivo, sem afetar as funções legislativas. O TJMA requisitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma auditoria in loco para avaliar a situação financeira, orçamentária e operacional do município, incluindo a tomada de contas da gestão afastada.
O interventor deverá apresentar, em 100 dias, um relatório detalhado ao governador, TJMA, MPMA e TCE, descrevendo medidas adotadas, irregularidades encontradas e providências para normalização institucional. A decisão foi acompanhada por desembargadores como Sebastião Bonfim, Cleones Seabra, Josemar Lopes, Tyrone Silva, Angela Salazar, Jamil Gedeon, e juízes convocados Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.
Durante o julgamento, o procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, enfatizou que se trata de uma “gestão criminosa”, não apenas ineficiente, e que a substituição pelo presidente da Câmara não garante normalidade. Já o procurador municipal, Luciano Carvalho de Matos, defendeu a capacidade interina do vereador e argumentou contra a intervenção, alegando relativa normalidade no funcionamento do município.
A representação baseia-se no artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 16, incisos IV e V, da Constituição Estadual, e na Lei nº 12.562/2011.
Fonte: Agência TJMA
Processo: 0837551-54.2025.8.10.0000
https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/1_jan/acordao_23_01_2026_13_11_33.pdf
















