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Home Justiça

TJMA Autoriza Intervenção Estadual em Turilândia por Suspeita de Organização Criminosa

Decisão unânime estabelece prazo de 15 dias para governador nomear interventor por 180 dias, após operação que revelou desvios de mais de R$ 56 milhões

Por pautainformativa
TJMA Autoriza Intervenção Estadual em Turilândia por Suspeita de Organização Criminosa

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu, de forma liminar, um pedido de intervenção estadual no município de Turilândia, localizado a 157 km de São Luís. A medida, aprovada por unanimidade em sessão extraordinária híbrida da Seção de Direito Público nesta sexta-feira (23/01/2026), segue o voto do relator, desembargador Gervásio dos Santos. O governador do Maranhão tem 15 dias para expedir decreto de intervenção e nomear um interventor por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado se necessário.

A representação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), com base em investigações do Procedimento Investigatório Criminal nº 018799-500/2023. As apurações revelam indícios de uma organização criminosa atuando na administração pública de Turilândia desde 2021, com o objetivo de enriquecer ilicitamente envolvidos. A Operação Tântalo II, deflagrada em dezembro de 2025, resultou na prisão de 21 pessoas, incluindo o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto (conhecido como Paulo Curió), que permanece detido, e 11 vereadores em prisão domiciliar.

De acordo com o relator, há evidências de empresas de fachada, manipulação de licitações, simulação de contratos, distribuição de valores desviados e lavagem de dinheiro. O desvio estimado supera R$ 56 milhões, com destaque para contratos irregulares com a empresa Posto Turi, que recebeu R$ 17,2 milhões por fornecimento de combustível – valor incompatível com a frota municipal de apenas dez veículos, equivalendo a um consumo diário improvável de 791 km por carro. Outras empresas envolvidas, como SP Freitas Júnior Ltda, AB Ferreira Ltda, WS Canindé, Luminer e Serviços Ltda e Agromais Pecuária, somaram mais de R$ 43 milhões em repasses entre 2021 e 2024.

O desembargador Gervásio dos Santos destacou a presença de “fumus boni iuris” (plausibilidade do direito) e “periculum in mora” (perigo na demora), argumentando que os desvios representam risco à prestação de serviços essenciais como saúde, educação, assistência social e saneamento, impactando os cerca de 32 mil habitantes de Turilândia (estimativa atual baseada no Censo 2022). Ele ressaltou o descumprimento de normas constitucionais (artigos 31 e 37 da CF) e da Lei nº 14.133/2021, além da impossibilidade de solução interina, já que o presidente da Câmara Municipal, vereador José Luís Araújo Diniz, também está em prisão domiciliar.

Medidas cautelares anteriores, como afastamentos e prisões preventivas, foram consideradas insuficientes, pois os investigados teriam criado novas empresas para continuar os ilícitos. A intervenção limita-se à chefia do Poder Executivo, sem afetar as funções legislativas. O TJMA requisitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma auditoria in loco para avaliar a situação financeira, orçamentária e operacional do município, incluindo a tomada de contas da gestão afastada.

O interventor deverá apresentar, em 100 dias, um relatório detalhado ao governador, TJMA, MPMA e TCE, descrevendo medidas adotadas, irregularidades encontradas e providências para normalização institucional. A decisão foi acompanhada por desembargadores como Sebastião Bonfim, Cleones Seabra, Josemar Lopes, Tyrone Silva, Angela Salazar, Jamil Gedeon, e juízes convocados Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.

Durante o julgamento, o procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, enfatizou que se trata de uma “gestão criminosa”, não apenas ineficiente, e que a substituição pelo presidente da Câmara não garante normalidade. Já o procurador municipal, Luciano Carvalho de Matos, defendeu a capacidade interina do vereador e argumentou contra a intervenção, alegando relativa normalidade no funcionamento do município.

A representação baseia-se no artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 16, incisos IV e V, da Constituição Estadual, e na Lei nº 12.562/2011.

Fonte: Agência TJMA

Processo: 0837551-54.2025.8.10.0000

https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/1_jan/acordao_23_01_2026_13_11_33.pdf

 

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