O Governo Federal determinou um valor máximo de R$ 180 para os exames obrigatórios relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o território brasileiro. Essa medida, estabelecida pela Portaria nº 927/2025, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (12) e já está em vigor.
O limite abrange a soma dos custos do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tanto a obtenção da primeira habilitação quanto para renovações. Anteriormente, os preços eram determinados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), resultando em discrepâncias significativas entre os estados.
A portaria, assinada pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, garante aos cidadãos o direito de exigir o cumprimento desse teto. Os pagamentos permanecem diretos a médicos, psicólogos ou clínicas credenciadas.
Antes da nova regulamentação, os custos variavam amplamente. Em Minas Gerais, por exemplo, o exame médico para renovação da CNH custava R$ 221,85. Já em São Paulo, o exame médico era de R$ 122,17, e a avaliação psicológica para condutores com atividade remunerada (EAR) chegava a R$ 142,53, totalizando R$ 264,70.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essas diferenças posicionavam o Brasil entre os países com processos de habilitação mais onerosos, especialmente no que diz respeito aos exames clínicos e psicológicos.
Detalhes da Nova Regra
O teto de R$ 180 refere-se ao valor total dos dois exames, não individualmente. Na prática, isso implica uma divisão média de cerca de R$ 90 por procedimento entre médicos e psicólogos. A portaria não define critérios precisos para essa partilha, limitando-se a fixar o montante global cobrado do candidato ou condutor.
A decisão provocou reações negativas de entidades representativas. A Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos do Tráfego, que inclui membros da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), emitiu nota repudiando a fixação administrativa do valor. O grupo argumenta que a medida foi tomada sem estudos técnicos de custos ou consulta à categoria, podendo comprometer a manutenção de estruturas conforme normas sanitárias e de acessibilidade, como a ABNT NBR 9050.
As associações planejam recorrer à Justiça, alegando potenciais riscos à qualidade das avaliações, à segurança no trânsito e à saúde pública.
Enquanto as contestações prosseguem, a regra já se aplica, permitindo que motoristas em processos de habilitação ou renovação exijam o respeito ao limite nacional.
Fonte: IG Carros
















