As instituições financeiras já podem oferecer aos seus clientes uma versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, batizada de MED 2. Essa novidade, autorizada pelo Banco Central (BC), vai além da identificação apenas da conta inicial que recebeu valores fraudulentos, permitindo rastrear o caminho completo do dinheiro em casos de fraudes, golpes ou transações sob coerção.
Na versão atual do MED, lançada em outubro, a recuperação se limitava à primeira conta receptora. Com o MED 2, será possível mapear toda a “árvore de transações”, incluindo contas subsequentes que receberam partes do valor, e bloquear os recursos de forma mais abrangente. O prazo para devolução dos valores às vítimas é de até 11 dias após a contestação, o que representa uma agilização significativa no processo de recuperação de prejuízos.
Para solicitar a contestação via MED 2, o cliente deve acessar o “Extrato Pix” em sua instituição financeira, selecionar o valor contestado na lista e clicar no botão “Contestar este Pix”. Em seguida, basta seguir os passos indicados na tela. O BC enfatiza que esse botão não deve ser usado para desacordos comerciais, arrependimentos ou erros no envio do Pix, como digitação incorreta da chave ou transações envolvendo terceiros de boa-fé. Ele é exclusivo para situações de fraude, golpe ou coerção.
A adoção do MED 2 é facultativa para as instituições financeiras a partir de agora, mas se tornará obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Especialistas veem a medida como um avanço no combate à criminalidade financeira digital, especialmente com o aumento de golpes via Pix. Ao rastrear transações em múltiplas camadas, o Banco Central espera dificultar a ação de criminosos que redistribuem rapidamente valores ilegais entre diversas contas.
Fonte: Portal IG
















