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Gestão municipal tenta apagar vitória judicial do ex-procurador e negar honorários já reconhecidos pela Justiça Federal

Atual administração municipal de Olho d’Água das Cunhãs pede extinção do processo sem pagamento de sucumbência ao advogado que obteve sentença favorável ao Município em 2022.

Por pautainformativa
Gestão municipal tenta apagar vitória judicial do ex-procurador e negar honorários já reconhecidos pela Justiça Federal

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Olho d’Água das Cunhãs (MA), 28 de abril de 2026 – Em um movimento que levanta graves questionamentos éticos e processuais, a atual gestão municipal de Olho d’Água das Cunhãs protocolou nos autos da Apelação nº 1014475-96.2021.4.01.3700 (TRF1 – 8ª Turma) pedido expresso para que “não haja condenação em honorários advocatícios”, apesar de a sentença de 1º grau já ter reconhecido o direito aos 10% de sucumbência em favor do ex-Procurador-Geral do Município.

A polêmica está registrada na petição intercorrente protocolada em 14 de abril de 2026. O documento informa a adesão do município ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025) e requer a homologação da desistência da ação e renúncia ao direito discutido – medida exigida pelo programa de parcelamento. O problema surge no pedido adicional, onde a gestão municipal requer explicitamente a exclusão dos honorários já reconhecidos pela Justiça.

A sentença de 05 de outubro de 2022, proferida pelo Juízo Federal da Seção Judiciária do Maranhão, representou importante vitória para o erário municipal. Além de suspender a exigibilidade de débitos tributários milionários e determinar a revisão dos lançamentos quanto ao terço constitucional de férias, o magistrado reconheceu o direito aos honorários de 10% sobre o valor da condenação – verba que, por força de lei (CPC, art. 85, §§ 14º, 18º e 19º), pertence exclusivamente ao advogado que atuou desde a petição inicial.

O ex-procurador Leonardo Luiz Pereira Colácio, responsável pela elaboração da inicial, dos aditamentos e de toda a fase inicial do processo, protocolou em 27 de abril de 2026 manifestação como terceiro juridicamente interessado e advogado em causa própria. Na peça, ele demonstra que a tentativa da atual gestão de suprimir os honorários já reconhecidos é ineficaz e viola jurisprudência consolidada do STF (ADI 7014/PR e RE 564.132/RS) e do próprio TRF1.

Crítica à postura da gestão municipal

A conduta da atual administração causa perplexidade e indignação. O trabalho técnico do ex-procurador gerou benefício concreto ao município: suspensão de cobranças milionárias e possibilidade de revisão de débitos que poderiam comprometer as contas públicas. Em vez de reconhecer e preservar o direito do profissional que conquistou essa vitória judicial, a gestão optou por tentar eliminar judicialmente os honorários já reconhecidos – um ato que, além de juridicamente frágil, revela ingratidão e desrespeito ao esforço advocatício anterior.

Diante disso, o advogado Leonardo Colácio informa que está avaliando a conduta ética profissional do colega.

Enquanto o mérito tributário será extinto por força do parcelamento, o capítulo dos honorários permanece em aberto. A 8ª Turma do TRF1 deverá decidir se homologa a renúncia apenas quanto ao objeto principal ou se preserva integralmente o direito do ex-procurador.

A reportagem segue acompanhando o caso.

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