Olho d’Água das Cunhãs (MA), 28 de abril de 2026 – Em um movimento que levanta graves questionamentos éticos e processuais, a atual gestão municipal de Olho d’Água das Cunhãs protocolou nos autos da Apelação nº 1014475-96.2021.4.01.3700 (TRF1 – 8ª Turma) pedido expresso para que “não haja condenação em honorários advocatícios”, apesar de a sentença de 1º grau já ter reconhecido o direito aos 10% de sucumbência em favor do ex-Procurador-Geral do Município.
A polêmica está registrada na petição intercorrente protocolada em 14 de abril de 2026. O documento informa a adesão do município ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025) e requer a homologação da desistência da ação e renúncia ao direito discutido – medida exigida pelo programa de parcelamento. O problema surge no pedido adicional, onde a gestão municipal requer explicitamente a exclusão dos honorários já reconhecidos pela Justiça.
A sentença de 05 de outubro de 2022, proferida pelo Juízo Federal da Seção Judiciária do Maranhão, representou importante vitória para o erário municipal. Além de suspender a exigibilidade de débitos tributários milionários e determinar a revisão dos lançamentos quanto ao terço constitucional de férias, o magistrado reconheceu o direito aos honorários de 10% sobre o valor da condenação – verba que, por força de lei (CPC, art. 85, §§ 14º, 18º e 19º), pertence exclusivamente ao advogado que atuou desde a petição inicial.
O ex-procurador Leonardo Luiz Pereira Colácio, responsável pela elaboração da inicial, dos aditamentos e de toda a fase inicial do processo, protocolou em 27 de abril de 2026 manifestação como terceiro juridicamente interessado e advogado em causa própria. Na peça, ele demonstra que a tentativa da atual gestão de suprimir os honorários já reconhecidos é ineficaz e viola jurisprudência consolidada do STF (ADI 7014/PR e RE 564.132/RS) e do próprio TRF1.
Crítica à postura da gestão municipal
A conduta da atual administração causa perplexidade e indignação. O trabalho técnico do ex-procurador gerou benefício concreto ao município: suspensão de cobranças milionárias e possibilidade de revisão de débitos que poderiam comprometer as contas públicas. Em vez de reconhecer e preservar o direito do profissional que conquistou essa vitória judicial, a gestão optou por tentar eliminar judicialmente os honorários já reconhecidos – um ato que, além de juridicamente frágil, revela ingratidão e desrespeito ao esforço advocatício anterior.
Diante disso, o advogado Leonardo Colácio informa que está avaliando a conduta ética profissional do colega.
Enquanto o mérito tributário será extinto por força do parcelamento, o capítulo dos honorários permanece em aberto. A 8ª Turma do TRF1 deverá decidir se homologa a renúncia apenas quanto ao objeto principal ou se preserva integralmente o direito do ex-procurador.
A reportagem segue acompanhando o caso.
















