Belém, 22 de abril de 2026 – A desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que em sessão judicial equiparou a restrição ao pagamento de penduricalhos ao “regime de escravidão”, recebeu mais de R$ 500 mil em um único mês. Os dados de contracheques do tribunal, obtidos com base na Lei de Acesso à Informação, revelam que, em dezembro de 2025, ela teve rendimento líquido de R$ 538.491,27, com salário bruto de R$ 653.149,74.
A declaração polêmica ocorreu em 9 de abril, durante julgamento na 3ª Turma de Direito Penal do TJ-PA. Ao criticar os novos limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março para as chamadas “verbas eventuais” pagas a magistrados, a desembargadora afirmou: “Daqui a pouco a gente vai estar no rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”.
Eva do Amaral Coelho, de 73 anos e desembargadora desde 2020, tem como principal componente de remuneração as verbas adicionais. No contracheque de dezembro de 2025, o salário fixo representou apenas R$ 37.589,95. O restante foi composto por:
• Direitos pessoais: R$ 18.346,32
• Indenizações: R$ 207.428,16
• Direitos eventuais: R$ 389.785,31
Levantamento do Poder360 mostra ainda que o bruto da magistrada superou R$ 100 mil em pelo menos 16 ocasiões desde dezembro de 2022. Entre os valores mais elevados estão:
• Novembro/2023: R$ 302.141,38 (bruto)
• Dezembro/2024: R$ 214.595,27 (bruto)
• Março/2025: R$ 224.725,79 (bruto)
• Janeiro/2025: R$ 233.461,92 (bruto)
Os “direitos eventuais” incluem pagamentos retroativos, conversão de férias em pecúnia e outras verbas ocasionais, enquanto as indenizações compensam despesas como moradia e alimentação.
O TJ-PA foi procurado pelo Poder360 para esclarecimentos sobre os valores pagos à desembargadora e sobre a declaração feita na sessão de abril. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O contato com a própria magistrada também foi tentado sem retorno. O texto será atualizado caso haja manifestação oficial.
A polêmica acontece em meio ao debate nacional sobre a regulamentação dos penduricalhos. Em março, o STF aprovou por unanimidade, via Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ato normativo que estabelece limites claros para o pagamento dessas verbas adicionais a juízes e desembargadores em todo o país. A decisão visa conter o crescimento exponencial de rendimentos acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Fonte: Poder 360
















