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Justiça Federal Suspende Cobrança de Mais de R$ 31 Milhões em Débitos Previdenciários Contra Olho d’Água das Cunhãs

Em uma vitória importante para as finanças públicas do Município, o Juiz Federal Substituto Rick Leal Frazão, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, deferiu o pedido de tutela de urgência provisória formulado pela Procuradoria-Geral do Município de Olho d’Água das Cunhãs/MA.

Por pautainformativa
Justiça Federal Suspende Cobrança de Mais de R$ 31 Milhões em Débitos Previdenciários Contra Olho d’Água das Cunhãs
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Olho d’Água das Cunhãs-MA, 18 de setembro de 2025 – A decisão suspende integralmente a execução fiscal movida pela União Federal (Fazenda Nacional), no valor de R$ 31.031.841,63 (trinta e um milhões, trinta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), referente a supostos débitos previdenciários acumulados.

A ação de embargos à execução, protocolada em agosto de 2025 por dependência ao processo de execução fiscal nº 1006255-32.2023.4.01.3703, questiona a legalidade da cobrança. O Município argumentou nulidade das notificações administrativas, enviadas a endereço desatualizado, o que violaria o contraditório e a ampla defesa; excesso de execução, decorrente de parcelamento anterior formalizado em junho de 2022; ausência de autos de infração nos autos para verificação dos cálculos; e aplicação de multa confiscatória, superior a 100% do débito principal, vedada pela Constituição Federal.

Contexto da Disputa Judicial

A execução fiscal foi ajuizada pela Fazenda Nacional em agosto de 2023, com base em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) relacionadas a contribuições previdenciárias sobre a folha de salários. O valor inicial cobrado era de R$ 26.050.291,12, atualizado ao longo do processo para os atuais R$ 31.031.841,63, incluindo multas e juros. O Município aderiu a um programa de parcelamento excepcional para entes municipais, instituído pela Emenda Constitucional nº 113/2021, em 21 de junho de 2022, o que, segundo a defesa, já quitaria parte substancial dos débitos e justificaria a extinção da cobrança duplicada.

Em sua decisão, proferida no dia 16 de setembro de 2025 (documento ID 2210318995), o magistrado reconheceu a plausibilidade das teses jurídicas apresentadas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs). Diante da fragilidade econômico-financeira de municípios como Olho d’Água das Cunhãs – dependente de repasses federais para políticas públicas –, o juiz ponderou que a manutenção da inscrição em cadastros restritivos (como CAUC, CADIN e SIAFI) obstaria benefícios essenciais à população, contrariando os princípios do bem comum e da interpretação teleológica da lei (art. 5º da LINDB).

Medidas Concedidas pela Justiça

A tutela de urgência, deferida nos termos dos arts. 300 e 303 do Código de Processo Civil (CPC) e art. 151, V, do Código Tributário Nacional (CTN), determina:

  • Suspensão imediata do processo executório até o julgamento final dos embargos;
  • Suspensão da exigibilidade dos créditos tributários vinculados às CDAs questionadas;
  • Proibição de inscrições em cadastros negativos de inadimplentes;
  • Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, salvo por débitos não incluídos na ação;
  • Intimação da União para cumprimento em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (limitada a 60 salários mínimos).

A decisão também dispensa audiência de conciliação inicial, devido à complexidade da matéria, e ordena a citação da ré para apresentação de defesa no prazo legal. Caso não haja contestação, os autos serão conclusos para julgamento antecipado.

Impactos para o Município

Essa liminar traz alívio imediato ao orçamento municipal, permitindo a continuidade de investimentos em obras e serviços sem o risco de bloqueio de ativos via SISBAJUD ou precatórios. Olho d’Água das Cunhãs, localizado na região do Médio Mearim, tem enfrentado desafios fiscais comuns a pequenos municípios maranhenses, agravados pela pandemia e pela dependência de transferências constitucionais.

A Procuradoria do Município juntou documentos comprobatórios, como o termo de solicitação de parcelamento de 2022, reforçando a boa-fé do ente público. O processo segue em trâmite na Justiça Federal da 1ª Região, com possibilidade de recursos, mas a suspensão provisória já garante estabilidade enquanto o mérito é analisado.

A Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs reafirma seu compromisso com a regularidade fiscal e a prestação de contas à sociedade. Mais informações sobre o caso podem ser consultadas na Procuradoria-Geral do Município.

Assessoria da Procuradoria-Geral do Município.

 

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