Brasília, 3 de março de 2026 — O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), formalizou no último sábado (28 de fevereiro) uma recomendação geral que limita os pagamentos retroativos a integrantes do Ministério Público ao teto constitucional remuneratório de R$ 46.366,19 mensais. A medida atende a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 23 de fevereiro de 2026, que restringiu por 45 dias — até meados de abril — o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, quando baseadas em decisões administrativas ou normas secundárias, sem previsão expressa em lei federal.
A recomendação de Gonet determina que o total de valores retroativos, incluindo licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas de equivalência, não pode exceder o teto por beneficiário em cada mês de pagamento. Fica expressamente vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes ou qualquer reprogramação financeira com o objetivo de driblar o limite constitucional. Como exceção, apenas as indenizações referentes a férias (como o terço constitucional) podem ser pagas acima do teto.
Gonet justificou a iniciativa como necessária para “garantir a segurança jurídica, a prudência administrativa e a uniformidade de procedimentos em todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro até a deliberação final do Supremo Tribunal Federal”. A decisão do STF, relatada por Gilmar Mendes em ações como a ADI 6606 e reclamações correlatas, reforça que penduricalhos só são admissíveis se previstos em lei federal, vedando criações por leis estaduais, atos administrativos ou normativos internos que violem o teto.
A medida, embora necessária para conter abusos, escancara uma contradição gritante no comportamento do Ministério Público e da magistratura brasileira. Durante décadas, promotores e juízes acumularam supersalários por meio de benefícios sem previsão legal clara, como auxílios moradia, abonos, licenças-prêmio convertidas em pecúnia e outros penduricalhos que faziam contracheques saltarem para valores várias vezes superiores ao teto — em alguns casos, ultrapassando R$ 100 mil ou até R$ 200 mil mensais em meses específicos.
Curiosamente, esses mesmos órgãos — especialmente os Ministérios Públicos estaduais — são extremamente rigorosos ao processar prefeitos, vereadores e gestores municipais por supostas irregularidades em pagamentos de verbas remuneratórias sem amparo legal estrito. Ações de improbidade administrativa são rotineiras contra chefes do Executivo local por concessão de gratificações, adicionais ou retroativos questionáveis, com promotores invocando o teto constitucional e a moralidade administrativa como bandeiras. No entanto, o silêncio ou a conivência foi a regra quando o assunto eram os próprios benefícios extras no Judiciário e no MP, revelando um duplo padrão que compromete a credibilidade dessas instituições como fiscalizadoras da lei.
A recomendação de Gonet surge como reação tardia à pressão do STF, que unificou prazos e endureceu o tom contra manobras para acelerar ou ampliar pagamentos. O caso expõe como privilégios arraigados no topo do sistema de justiça só começam a ser contidos quando há intervenção externa direta do Supremo — e não por iniciativa interna de autocontrole. Enquanto o julgamento de mérito sobre os penduricalhos segue adiado para março ou além, a sociedade assiste ao lento desmonte de um sistema que, por anos, permitiu que uma elite togada se colocasse acima das regras que impõe aos demais.
Fonte: Revista Oeste com adaptação de informações públicas e decisões judiciais recentes.
















