O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o PL 185/2024, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE). A votação no Plenário resultou em 57 votos favoráveis, nenhum contrário e duas abstenções, com a presença de centenas de agentes vindos de diversos estados, lotando as galerias e o auditório Petrônio Portela. O projeto, que regulamenta a Emenda Constitucional 120 de 2022, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto garante aposentadoria com integralidade (recebimento do último salário da ativa) e paridade (reajustes iguais aos concedidos aos servidores em atividade). Os requisitos incluem idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, desde que haja pelo menos 20 anos de efetivo exercício na função. Alternativamente, é possível se aposentar com 15 anos na atividade somados a mais 10 anos em outra ocupação. A proposta também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios, aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional ou do trabalho, e contagem de tempo em readaptação funcional por motivos de saúde.
O relator da matéria, senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou o impacto positivo dos agentes na saúde pública. Segundo ele, o Brasil conta com mais de 400 mil profissionais que realizam mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, gerando economia de R$ 4 a R$ 7 para cada R$ 1 investido, ao reduzir internações, tratamentos de alta complexidade e surtos de doenças como dengue e chikungunya. Fagundes estimou que o custo anual das mudanças pode chegar a R$ 17 bilhões, mas enfatizou que se trata de um investimento justo, e não de privilégio, compatível com os riscos e desgastes enfrentados pelos agentes.
Atualmente, a maioria dos ACS e ACE se aposenta pelo INSS, com benefícios limitados ao teto previdenciário, sem integralidade ou paridade. O novo regime unifica regras para todos os agentes, independentemente do vínculo municipal ou estadual, e reconhece tempo trabalhado em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas, incluindo mandatos classistas para sindicalistas licenciados. Estados e municípios terão 120 dias para adaptar suas normas após a publicação da lei.
A aprovação pegou o governo de surpresa, que se opõe à proposta devido ao impacto fiscal. O Ministério da Previdência estima um custo de R$ 24,72 bilhões em 10 anos, somando gastos do regime próprio de servidores e do INSS. O governo argumenta que o projeto viola regras fiscais ao criar benefícios sem indicar fontes de custeio, pressiona orçamentos da União, estados e municípios, e pode abrir precedentes para outras categorias. O ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que recomendará veto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, em caso de derrubada pelo Congresso, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), rebateu críticas de que o projeto seria uma “bomba fiscal”, afirmando que o compromisso de votação estava acordado há cerca de 60 dias. Nos bastidores, a inclusão na pauta foi interpretada como resposta à indicação de Jorge Messias para o STF pelo presidente Lula. Alcolumbre defendeu a medida como reconhecimento aos profissionais que “salvam vidas”.
Senadores de diversos partidos celebraram a aprovação. Veneziano Vital do Rêgo destacou a dedicação extrema dos agentes, expostos a riscos físicos e emocionais. Izalci Lucas (PL-DF) os chamou de “porta de entrada do SUS”, especialmente durante a pandemia de covid-19. Zequinha Marinho (Podemos-PA) mencionou desafios na Amazônia, como viagens arriscadas em barcos. Soraya Thronicke (Podemos-MS) enfatizou os riscos diários, como violência urbana e doenças transmissíveis. Marcelo Castro (MDB-PI) e Zenaide Maia (PSD-RN), ambos médicos, classificaram os agentes como “heróis da saúde brasileira” essenciais à prevenção. Damares Alves (Republicanos-DF) citou casos de agentes com malária recorrente, reforçando que não se trata de privilégio, mas de justiça.
Os ACS surgiram em 1991, nos primórdios do SUS, atuando na atenção primária e na Estratégia Saúde da Família. Os ACE foram regulamentados em 2006 pela Lei 11.350, focando no controle de endemias e promoção de ambientes saudáveis. Ambos realizam visitas domiciliares, ações educativas, campanhas de vacinação e integração comunitária, exigindo concurso público de nível médio.
Fontes: Portal IG e Agência Senado.
















