Magistrados brasileiros declararam um total de R$ 336 milhões em lucros e dividendos no ano de 2023, conforme dados divulgados pela Receita Federal. Esses rendimentos foram reportados nas declarações de Imposto de Renda de aproximadamente 22 mil contribuintes classificados como “membros do Poder Judiciário e de Tribunais de Contas”. Essa categoria abrange juízes, desembargadores e ministros de diversos ramos e instâncias do sistema judiciário.
Embora os Tribunais de Contas sejam vinculados ao Poder Legislativo, a Receita Federal optou por agrupá-los com o Judiciário em uma única categoria para fins de análise. Não existe uma série histórica comparativa disponível, pois, em anos anteriores, os lucros e dividendos eram incorporados a outras modalidades de rendimentos.
A base de dados da Receita difere ligeiramente do levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que registrou cerca de 18 mil juízes e desembargadores ativos no país em 2023. A discrepância ocorre porque os números da Receita incluem também contribuintes inativos ou aposentados.
Em 2023, os lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas eram isentos de tributação. No entanto, a partir de janeiro de 2024, uma nova regra passou a vigorar, prevendo a retenção de 10% na fonte para dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) veda que juízes atuem como administradores de empresas, mas não proíbe a participação societária ou o recebimento de rendimentos oriundos de atividades empresariais. Esse tema ganhou destaque em uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada em 4 de fevereiro de 2026, durante um julgamento sobre o uso de redes sociais por magistrados.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes criticou indiretamente uma proposta de código de conduta para o STF, defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Moraes argumentou que a Constituição Federal e a Loman são suficientes para regular a conduta dos juízes. “O magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, afirmou. “O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode. (…) A Constituição diz: ‘Ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente.”
O ministro Dias Toffoli endossou a visão de Moraes, destacando: “Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo direito aos seus dividendos.”
Toffoli é sócio anônimo da empresa Maridt, administrada por dois de seus irmãos. A companhia vendeu cotas milionárias de um resort de luxo no Paraná ao cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O ministro recebeu dividendos decorrentes dessa transação, classificados como rendimentos. Já a venda das cotas societárias enquadra-se em outra categoria tributária.
Paralelamente à operação, Toffoli atuava como relator de investigações no STF relacionadas a fraudes financeiras envolvendo o Banco Master. Após a divulgação dos fatos, ele se retirou da relatoria, sem declarar suspeição. O processo foi redistribuído por sorteio e passou para o ministro André Mendonça.
Esses dados e debates ressaltam a complexidade das regras que regem a participação de magistrados em atividades econômicas, equilibrando proibições éticas com direitos patrimoniais previstos em lei.
Fonte: Baseado em reportagem da Revista Oeste, por Letícia Alves.
















