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Home Justiça

TJMA Acolhe Teses da Procuradoria Geral e Protege Prefeito e Patrimônio Público em Execução de Obrigação de Fazer

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Olho d’Água das Cunhãs, representado pelo então Procurador-Geral Leonardo Luiz Pereira Colácio, é parcialmente provido, afastando multa pessoal e bloqueio direcionados ao gestor municipal

Por pautainformativa
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São Luís, 19 de dezembro de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade na Segunda Câmara de Direito Público, deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 0823669-25.2025.8.10.0000, interposto pelo Município de Olho d’Água das Cunhãs, representado na época pelo então Procurador-Geral Leonardo Luiz Pereira Colácio. A decisão, relatada pelo Desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha e assinada em 18 de dezembro de 2025, afastou integralmente a imposição de multa pessoal e o bloqueio de valores direcionados ao Prefeito Municipal em processo de cumprimento de sentença.

O caso referia-se à execução de obrigação de fazer para incorporação do percentual de 11,98% nos vencimentos da servidora Roseni Passos de Sousa. A decisão de primeira instância, da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, havia determinado bloqueio via SISBAJUD de R$ 15.000,00 do Município e R$ 10.000,00 na pessoa física do Prefeito, com possibilidade de conversão em penhora e transferência.

As teses apresentadas pela Procuradoria-Geral do Município, sob a condução do Procurador Leonardo Luiz Pereira Colácio, foram acolhidas pelo TJMA. O acórdão destacou a impossibilidade de responsabilização pessoal do gestor – que não integra a relação processual – sem prévia apuração de dolo ou culpa, nos termos do § 2º do art. 77 do CPC. As medidas coercitivas e bloqueios, conforme a decisão, devem incidir exclusivamente sobre o ente federativo, preservando assim o patrimônio público e evitando responsabilização indevida de agentes públicos.

A relatoria citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o EDcl no AgInt no REsp nº 2.015.663/PR (Rel. Min. Francisco Falcão, 2023), reforçando a proteção ao erário municipal.

A atuação do então Procurador-Geral Leonardo Luiz Pereira Colácio, marcada por teses técnicas consistentes, resultou em mais uma vitória judicial em defesa do Município de Olho d’Água das Cunhãs, contribuindo para a preservação das finanças públicas e a segurança jurídica dos gestores.

Atualmente, Leonardo Colácio dedica-se à advocacia privada por meio do escritório Leonardo Colácio | Soc. Ind. de Advocacia, com expertise reconhecida em consultoria e assessoria tributária para administrações municipais, auxiliando prefeituras em planejamento fiscal, compliance e maximização de arrecadação.

Mais informações sobre os serviços estão disponíveis nos canais oficiais:

https://leonardocolacio.adv.br/

 

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