O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concedeu efeito suspensivo e bloqueou temporariamente a lei que elevava o salário do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A medida vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue definitivamente o caso.
A decisão, tomada pelo desembargador Antônio Bayma, foi divulgada na quinta-feira, 12 de dezembro de 2025, e atendeu a um Requerimento Autônomo de Atribuição de Efeito Suspensivo apresentado pela Prefeitura de São Luís. O pedido foi feito pelo próprio prefeito, que se declarou contrário ao aumento de sua remuneração.
O reajuste havia sido aprovado pela Câmara Municipal como forma de viabilizar a recomposição salarial de auditores fiscais e controladores internos, categorias que sofreram perdas remuneratórias recentes. Pela regra constitucional, os vencimentos do funcionalismo municipal não podem superar o salário do prefeito, criando um teto que impedia os reajustes pretendidos.
O conflito começou em novembro de 2024, quando o TJ-MA declarou inconstitucional uma emenda à Lei Orgânica do Município que equiparava o teto salarial municipal ao subsídio de desembargadores. Com a decisão, voltou a valer o Estatuto dos Servidores Municipais, que limita os salários ao valor recebido pelo prefeito, gerando cortes de até R$ 12,5 mil mensais para algumas categorias.
Em manifestação pública nas redes sociais, Eduardo Braide afirmou que a controvérsia tem motivação política e decorre de sua recusa em aceitar o aumento salarial. Já a Associação dos Auditores de Controle Interno do Município esclareceu que busca apenas a recomposição das remunerações e negou defender a cassação do prefeito, cobrando o cumprimento da Lei nº 7.729/2025.
A decisão liminar será anexada ao processo já em tramitação no STF.
Fonte: Revista Oeste
















