O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, interrompendo imediatamente todas as atividades da instituição financeira digital. A medida afeta diretamente milhares de clientes, incluindo pessoas físicas e jurídicas que mantêm contas correntes, cartões de crédito ou depósitos em investimentos. Com a liquidação, operações cotidianas como transferências via Pix, uso de cartões e contratação de novos serviços são suspensas, transformando os saldos em contas e aplicações em parte do passivo da empresa.
Para pessoas físicas (identificadas por CPF) e jurídicas (por CNPJ), o acesso imediato aos recursos depositados é bloqueado. Esses clientes assumem o status de credores no processo de liquidação, administrado pela empresa EFB Regimes Especiais de Empresas, nomeada como liquidante pelo BC. O liquidante será responsável por inventariar bens, dívidas e créditos da instituição, priorizando os pagamentos conforme a ordem legal estabelecida. Isso significa que a recuperação dos valores dependerá da análise de ativos disponíveis, sem garantia de reembolso imediato ou integral além das proteções existentes.
A crise do Will Bank está vinculada à liquidação do Banco Master, seu controlador, ocorrida em novembro de 2025. Inicialmente, o BC evitou liquidar o Will Bank para buscar alternativas como uma venda, visando minimizar impactos aos clientes. No entanto, essa solução não se viabilizou, levando ao decreto atual. O descumprimento de compromissos com a Mastercard, resultando no bloqueio de cartões, foi um fator decisivo.
Proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Uma das principais salvaguardas para correntistas é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de produtos elegíveis. Essa garantia aplica-se a saldos em contas correntes, poupanças e investimentos como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Tanto pessoas físicas quanto jurídicas beneficiam-se dessa proteção, desde que os produtos estejam enquadrados.
Contudo, em conglomerados financeiros como o do Grupo Master, o valor garantido pode ser ajustado com base na data de emissão dos títulos e no enquadramento das instituições pelo FGC, potencialmente reduzindo o montante coberto. O impacto financeiro é expressivo: o FGC já desembolsa mais de R$ 40 bilhões para credores do Banco Master, e com a inclusão do Will Bank, o passivo total atinge R$ 47 bilhões – equivalente a mais de um terço do patrimônio do fundo.
Obrigações com cartões e empréstimos permanecem
Clientes com débitos, como faturas de cartões de crédito, empréstimos ou financiamentos, não são isentados de suas obrigações. Esses contratos continuam válidos e devem ser pagos regularmente, agora sob administração do liquidante ou de outra instituição que assuma as operações. Para pessoas físicas, isso inclui o pagamento de parcelas mensais de cartões; para jurídicas, abrange financiamentos empresariais. O não cumprimento pode resultar em cobranças judiciais ou inclusão em cadastros de inadimplentes.
Adicionalmente, a lei impõe a indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores do Will Bank, como medida para preservar patrimônio e investigar responsabilidades pela insolvência. Clientes são orientados a reunir extratos, contratos e comprovantes de movimentações para facilitar eventuais reivindicações.
Essa liquidação reforça a importância de diversificação de investimentos e monitoramento de instituições financeiras, especialmente em um cenário de instabilidade no setor bancário digital.
Fonte: Revista Oeste
















