De acordo com o relator, não foram demonstrados elementos concretos de dolo específico ou risco à instrução processual, especialmente considerando que o agravante não mais ocupa o cargo.
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa (0801013-56.2025.8.10.0103), ajuizada pelo Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, alegam-se irregularidades no processo seletivo para provimento de cargos de agente comunitário de saúde (ACS). O MP aponta que Wesly Alves de Sa, à época secretário municipal de Administração e interinamente de Saúde, seria responsável pela homologação do processo seletivo, publicação de convocação e nomeação de candidatos, além de suposto nepotismo cruzado, o que teria gerado dano ao erário.
Em suas razões recursais, o agravante argumentou ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, afirmando que as nomeações foram amparadas pela Lei Municipal nº 925/2024 e pelo Decreto nº 115/2024, após estudos técnicos que identificaram a necessidade de ampliação de vagas para atendimento à saúde pública. Ele sustentou ainda que a investigação é viciada e seletiva, sem individualização de conduta dolosa.
Decisão
O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto observou que, conforme informações do prefeito municipal, Wesly Alves de Sa não mais exerce o cargo de secretário, o que elimina o risco de interferência na colheita de provas. Além disso, destacou que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) exige demonstração concreta de dolo – vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito – e de perigo de dano irreparável para medidas como a indisponibilidade de bens e o afastamento cautelar.
O relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar que a mera assinatura de portarias e editais não basta para caracterizar improbidade, sendo necessária prova de intenção dolosa. Ausentes esses requisitos, a manutenção das medidas seria prematura e lesiva ao contraditório. Assim, deferiu o efeito suspensivo até o julgamento colegiado do recurso, comunicando o juízo de origem.
Em nota, o ex-secretário Wesly Alves de Sa declarou: “Sempre atuei com o máximo respeito à legalidade em todos os meus atos de gestão municipal, priorizando o interesse público e a saúde da população de Olho d’Água das Cunhãs. Essa decisão liminar reconhece a ausência de elementos concretos para as medidas cautelares e preserva meus direitos enquanto o processo segue seu curso regular, permitindo que a verdade seja esclarecida sem antecipação de penalidades.”
A liminar suspende os efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento final do Agravo de Instrumento.
Processos relacionados
Agravo de Instrumento 0829208-69.2025.8.10.0000
















