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Desembargador suspende indisponibilidade de bens de ex-secretário de Olho d’Água das Cunhãs (MA)

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu liminar no Agravo de Instrumento (0829208-69.2025.8.10.0000) para suspender os efeitos da decisão da Justiça de primeira instância que determinou o afastamento cautelar de Wesly Alves de Sa do cargo de secretário municipal e a indisponibilidade de seus bens até o valor de R$ 297.528,00.

Por pautainformativa
Desembargador suspende indisponibilidade de bens de ex-secretário de Olho d’Água das Cunhãs (MA)
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De acordo com o relator, não foram demonstrados elementos concretos de dolo específico ou risco à instrução processual, especialmente considerando que o agravante não mais ocupa o cargo.

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa (0801013-56.2025.8.10.0103), ajuizada pelo Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, alegam-se irregularidades no processo seletivo para provimento de cargos de agente comunitário de saúde (ACS). O MP aponta que Wesly Alves de Sa, à época secretário municipal de Administração e interinamente de Saúde, seria responsável pela homologação do processo seletivo, publicação de convocação e nomeação de candidatos, além de suposto nepotismo cruzado, o que teria gerado dano ao erário.

Em suas razões recursais, o agravante argumentou ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, afirmando que as nomeações foram amparadas pela Lei Municipal nº 925/2024 e pelo Decreto nº 115/2024, após estudos técnicos que identificaram a necessidade de ampliação de vagas para atendimento à saúde pública. Ele sustentou ainda que a investigação é viciada e seletiva, sem individualização de conduta dolosa.

Decisão

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto observou que, conforme informações do prefeito municipal, Wesly Alves de Sa não mais exerce o cargo de secretário, o que elimina o risco de interferência na colheita de provas. Além disso, destacou que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) exige demonstração concreta de dolo – vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito – e de perigo de dano irreparável para medidas como a indisponibilidade de bens e o afastamento cautelar.

O relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar que a mera assinatura de portarias e editais não basta para caracterizar improbidade, sendo necessária prova de intenção dolosa. Ausentes esses requisitos, a manutenção das medidas seria prematura e lesiva ao contraditório. Assim, deferiu o efeito suspensivo até o julgamento colegiado do recurso, comunicando o juízo de origem.

Em nota, o ex-secretário Wesly Alves de Sa declarou: “Sempre atuei com o máximo respeito à legalidade em todos os meus atos de gestão municipal, priorizando o interesse público e a saúde da população de Olho d’Água das Cunhãs. Essa decisão liminar reconhece a ausência de elementos concretos para as medidas cautelares e preserva meus direitos enquanto o processo segue seu curso regular, permitindo que a verdade seja esclarecida sem antecipação de penalidades.”

A liminar suspende os efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento final do Agravo de Instrumento.

Processos relacionados

Agravo de Instrumento 0829208-69.2025.8.10.0000

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