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STF Determina Suspensão de “Penduricalhos” e Limita Remunerações ao Teto Constitucional

Ministro Flávio Dino concede liminar que obriga revisão de verbas em 60 dias para União, estados e municípios

Por pautainformativa
STF Determina Suspensão de “Penduricalhos” e Limita Remunerações ao Teto Constitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma decisão liminar que suspende os chamados “penduricalhos” no serviço público, verbas indenizatórias que na prática elevam salários além do teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A medida, proferida pelo ministro Flávio Dino, estabelece um prazo de até 60 dias para que órgãos da União, estados e municípios revisem todas as remunerações pagas a membros dos Poderes e servidores públicos. Após esse período, parcelas sem previsão expressa em lei deverão ser imediatamente suspensas.

A liminar destaca que o STF já invalidou, em diversos precedentes, normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas, pagas pelo mero exercício de atribuições funcionais ordinárias. O ministro citou exemplos como o “auxílio-locomoção” sem comprovação de deslocamento, a licença compensatória que pode ser convertida em dinheiro, o “auxílio-educação” sem custeio real, a “licença-prêmio” em pecúnia e benefícios com nomes inusitados, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Dino enfatizou que o Tribunal já julgou “centenas (quiçá milhares) de vezes” controvérsias sobre ultrapassagem do teto, sempre reforçando o respeito aos limites constitucionais.

A decisão aponta um “vácuo legislativo” decorrente da Emenda Constitucional (EC) 135/2024, que determina que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional, aprovada pelo Congresso, ficam fora do teto. Mais de um ano após a promulgação da EC, essa lei ainda não foi editada, o que configura, segundo o ministro, uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.

Como parte da liminar, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, serão notificados para adotar medidas políticas e legislativas visando à edição da lei exigida pela EC 135/2024. Essa norma deve definir de forma clara e uniforme as verbas indenizatórias admitidas em âmbito nacional.

Enquanto a lei não for publicada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, devem reavaliar o fundamento legal de verbas remuneratórias e indenizatórias. Ao final dos 60 dias, os chefes dos Poderes e dirigentes de órgãos autônomos deverão publicar ato motivado listando cada verba, seu valor, critério de cálculo e base legal. Para a magistratura e o Ministério Público, a responsabilidade caberá aos respectivos Conselhos Nacionais, com efeito vinculante.

A decisão, já em vigor, será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão presencial, devido à sua relevância, alcance e urgência. A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou sua remuneração a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os procuradores defendiam que a remuneração total deveria atingir o valor integral do subsídio.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

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