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Supersalários no Judiciário Brasileiro: Um Desafio Bilionário à Equidade Pública

Estudo revela gastos de R$ 20 bilhões em um ano com remunerações acima do teto, concentrados na magistratura, enquanto o país lidera ranking global de distorções salariais

Por pautainformativa
Supersalários no Judiciário Brasileiro: Um Desafio Bilionário à Equidade Pública
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Brasília, 01 de dezembro de 2025 – O Brasil gasta mais com supersalários no serviço público do que qualquer outra nação analisada em um estudo internacional recente, consumindo cerca de R$ 20 bilhões em remunerações acima do teto constitucional entre agosto de 2024 e julho de 2025. Desses, mais da metade – aproximadamente R$ 10,5 bilhões – beneficia exclusivamente juízes e desembargadores, revelando uma distorção profunda no sistema remuneratório do Judiciário. O fenômeno, impulsionado por verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”, como auxílios-moradia, férias não gozadas e gratificações por acúmulo de funções, escapa ao limite legal de R$ 46.366,19 mensais – equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – e isenta-se de tributação, agravando a desigualdade no funcionalismo.

O levantamento, encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente e pela República.org ao pesquisador Sergio Guedes-Reis, da Universidade da Califórnia em San Diego (UCSD), compara o Brasil a dez países com perfis semelhantes, como Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido. O resultado é alarmante: o país ocupa o primeiro lugar no ranking, com 53,5 mil servidores públicos (ativos e inativos) recebendo acima do teto, representando 1,34% do total analisado (cerca de 4 milhões de contracheques). Isso equivale a US$ 8 bilhões em paridade de poder de compra, 21 vezes mais do que a Argentina, segunda colocada, e 29 vezes superior aos Estados Unidos. Países europeus como Alemanha e Reino Unido, por exemplo, não registram casos semelhantes, graças a comissões independentes de salários e regras rígidas sobre indenizações.

No Judiciário, o impacto é ainda mais acentuado. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 79,9% dos 18.987 juízes em atividade recebem acima do teto, com rendimentos líquidos médios que saltaram de R$ 45.050,50 em 2023 para R$ 66.431,76 em fevereiro de 2025 – um aumento de 47,5% em menos de dois anos, muito acima da inflação acumulada de cerca de 10% no período. Quase 11 mil magistrados acumularam mais de US$ 400 mil (equivalente a R$ 1 milhão) no ano analisado, valor superior ao pago a juízes em sete dos dez países comparados. Esses “supersalários” concentram-se em Tribunais de Justiça estaduais (TJs), onde penduricalhos representam até 43,6% da remuneração líquida, enquanto o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) respeitam estritamente o limite de R$ 46.366,19 para seus ministros.

A discrepância não se limita aos ativos: 93% dos magistrados aposentados e 91,5% dos membros do Ministério Público também se enquadram na faixa de supersalários, segundo a PNAD Contínua 2023 do IBGE. No total, 40 mil servidores públicos integram o 1% mais rico da população brasileira, com renda anual acima de R$ 685 mil – metade deles da magistratura e um quinto do Ministério Público. Essa elite remunerações coloca o Brasil em uma posição “extrema e sem paralelos”, como define o estudo, contribuindo para uma “desmoralização da legitimidade do Estado” e reduzindo investimentos em áreas essenciais como saúde e educação. O custo anual com supersalários no Judiciário sozinho representa 40% do déficit fiscal projetado para 2025, estimado em R$ 26 bilhões.

Especialistas apontam raízes estruturais no problema, que remonta à Constituição de 1988 e à autonomia orçamentária concedida ao Judiciário. “É uma anomalia total: enquanto o Brasil enfrenta crises fiscais, uma minoria de 0,06% dos servidores – basicamente na elite jurídica – furam o teto com verbas indevidamente classificadas como indenizatórias”, afirma Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente. O relatório destaca que, em outros países, mecanismos como tabelas unificadas de remuneração, comissões técnicas independentes e restrições a pagamentos retroativos evitam tais abusos. Nos EUA, por exemplo, excedentes salariais só são pagos no ano seguinte, respeitando anualmente o teto.

A pressão por reformas ganha força, mas enfrenta resistência. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar penduricalhos tramita há quase uma década no Congresso, mas foi “desidratada” em 2024, passando para lei ordinária – mais suscetível a alterações. Em julho de 2025, uma pesquisa Datafolha revelou que 83% da população reprova os supersalários e defende o resgate do teto constitucional. A reforma administrativa em discussão na Câmara, coordenada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), inclui o tema como prioridade, com sugestões de nove medidas, como auditorias obrigatórias e fim de isenções fiscais para verbas extras. No entanto, o lobby de carreiras jurídicas, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU), que distribuiu R$ 2,3 bilhões em penduricalhos em julho de 2025, continua a barrar avanços.

“Os supersalários não incentivam desempenho melhor; apenas queimam o filme dos 99% dos servidores honestos e eficientes”, alerta Ana Pessanha, especialista da República.org. Sem consenso político, como enfatizou a ministra Esther Dweck em evento recente, a agenda pode estagnar. Para Vera Monteiro, conselheira da República.org, é essencial redesenhar a governança pública, com gestão de desempenho e redução de carreiras privilegiadas, inspirando-se em modelos internacionais de racionalidade e universalidade.

O debate sobre supersalários transcende números: reflete uma desigualdade que corrói a confiança na administração pública. Com o país à beira de novas rodadas de austeridade, o fim desses privilégios emerge como teste crucial para a reforma do Estado brasileiro.

Fontes: Editorial “Os ultrajantes supersalários” da Folha de S.Paulo (edição de 30 de novembro de 2025, seção Opinião); Editorial “Supersalário é a distorção mais visível, não a única” da Folha de S.Paulo (edição de 30 de novembro de 2025, seção Opinião); Editorial “Supersalários são combustível da desigualdade” do O Globo (edição de 30 de novembro de 2025, seção Opinião do Globo).

Foto: Gazeta do Povo

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